sexta-feira, 16 de março de 2012

Vereadores sinalizam positivo e 4ª nova Secretaria deve ser criada.

Ontem dia 15 de março de 2012 na 12ª Sessão Ordinária – 1º período de 2012 na câmara municipal de São José dos Pinhais um pedido do poder executivo enviado ao poder legislativo pede a autorização para criar uma nova secretaria  o Ofício nº 133/2012-Gab, encaminhando os seguintes projetos de lei: nº 483/2012, que cria a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, altera, conforme especifica, a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, de que trata a Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010 e nº 484/2012, que altera dispositivos da Lei nº 815, de 1º de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN.
Esse pedido gera um a nova secretaria, um novo secretario e um quadro funcional completo. Nada sobre isso está claro no pedido enviado aos vereadores, mas mesmo sem uma explicação clara seguiu em frente e vai a votação em 2 turnos.
Desde 2009 três novas secretarias foram criadas, são elas Secretaria de Comunicação Social, Secretaria do Trabalho e Secretaria de Compras e Licitações fechando em 20 o numero de secretarias na Administração Municipal.


Mudanças viárias 2010/2011 não precisaram de uma secretaria de transito.

As mudanças de transito ocorrida no período de novembro de 2010 a janeiro de 2011 foram realizadas pelo Departamento Municipal de Transito (DEMUTRAN).
Cronograma de mudança 2010/2011
  
A CASA do POVO?

Como parece ser de praxe no legislativo Municipal de São José dos Pinhais os vereadores deixam de consultar a população.
Algo que não é novidade na casa de leis de São José dos Pinhais volta a se repetir, assim como no caso da aprovação do Decreto Legislativo nº 1177/2011 que no dia 15 de julho de 2011 aprovou e permitiu alterar o número de vereadores na Câmara Municipal conforme “Artigo 29 na Constituição Federal, e artigo 14 da Lei Orgânica da cidade. As atuais 14 vagas serão ampliadas para 21”.
Plenario da Câmara (foto www.cmsjp.com.br )
Lembrando que o artigo 29 da constituição federal sugere no mínimo de 14 e o limite MAXIMO 21 vereadores para municípios com até 300 mil. Uma decisão dessas deveria ser discutida com os interessados (POPULAÇÃO).
Em muitos municípios Brasileiros a democracia prevaleceu com audiência publica e a população participou da decisão.
Em São José dos Pinhais nunca foi sugerida convocar uma audiência publica para debater esse assunto, nem entidades de classe foram consultadas. Resultado foi aprovado o aumento, sendo assim em 2013 o legislativo municipal passa a contar com 21 vereadores sendo 7 a mais do que os atuais 14.
Novamente a discussão na “CASA DO POVO” deixou de existir, por que desse distanciamento dos vereadores com a população?
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Atenciosamente Leonardo Costa.

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