terça-feira, 14 de agosto de 2012

Eleições 2012- Quociente eleitoral em São José dos Pinhais.

Plenário da Câmara de vereadores de SJP

Na eleição para prefeito e vice-prefeito adota-se o princípio majoritário, assim como na escolha de presidente da República, governadores e senadores. De acordo com este princípio, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 3º da Lei das Eleições.
Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, como no pleito para deputado federal e estadual. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.

Quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais.
Quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais
Nem sempre os mais votados são eleitos.

Em 2008, quociente eleitoral foi de 10.001 votos.

Nas últimas eleições municipais (2008 ),  São José dos Pinhais obteve o numero de 151.993 votantes desse 11.966 foram votos divididos entre brancos e nulos, restado assim 140.027 votos válidos.
Plenário da Câmara de vereadores de SJP
Para encontrar o quociente eleitoral  terá que dividir os votos válidos (140.027) pelo número de vagas a serem preenchidas, nas eleição de 2008, estavam disponível 14 vagas,  ficando 140.027 / 14 o quociente eleitoral foi de 10.001.
Depois foi calculado o quociente partidário, somados os votos de todos os candidatos e os votos de legenda  e depois dividido pelo quociente eleitoral.
Assim a cada 10.001 votos conquistado por determinada  coligação, garantiu uma vaga, Com 10.001 mil votos, garantiu uma vaga; 20.002, duas vagas; 30.003, três vagas, 40.004, três vagas que foram distribuídas entre os candidatos da coligação mais bem votados. As vagas que não forem preenchidos por essa forma serão distribuídas, dividindo o número de votos de cada partido “candidato e legenda” pelo número de lugares que obteve mais um.

Quociente eleitoral deve ser menor nessas eleições que em 2008.

Apesar  de São José dos Pinhais contar hoje com mais de 178 mil eleitores, o quociente eleitoral deve ser menor que em 2008, devido a ampliação no numero de vagas, aprovado sobe o Decreto Legislativo nº. 1177/2011 no dia 15 de julho de 2011, que altera o número de vereadores na Câmara de São José dos Pinhais, conforme artigo 29 na Constituição Federal, e artigo 14 da Lei Orgânica da cidade. ds atuais 14 vagas serão ampliadas para 21 em 2013. 
Num calculo rápido, da para arriscar que cada coligação precise de 7500 a 8000 votos para conquistar uma vaga na casa de leis do município.

Regra do quociente eleitoral.

 A matemática utilizada pela Justiça Eleitoral para definir quem tomará posse ou não na Câmara dos Vereadores é um pouco mais complicada do que pensa muita gente e bem diferente da aplicada sobre quem disputa o cargo de prefeito.
De acordo com a lei, os vereadores, assim como os deputados federais, estaduais, distritais, são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais.
Diversamente do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa.
É necessário que o partido ou a coligação a que pertença o candidato, obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do coeficiente eleitoral.
Entende-se por coeficiente eleitoral, o número de votos que cada partido deve obter para alcançar uma cadeira no parlamento.
Assim, mesmo que um candidato tenha sido bem votado, ele pode perder para outro candidato que teve menos votos, mas faz parte de uma sigla, cuja soma dos votos alcançou número maior.
Ao contrário do que pensa muita gente, o voto nulo em forma de protesto funciona como manifestação individual somente nas eleições majoritárias.
Nelas, nenhum candidato vence sem mais da metade dos votos válidos. Nas eleições proporcionais, a margem de votos que separa os postulantes costuma ser pequena.
Logo, a opção pela anulação do voto, tende a prejudicar justamente os candidatos que não se valem de clientelismo para se eleger.Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do coeficiente eleitoral e do coeficiente  partidário.
Para se determinar o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se for igual ou inferior a um meio (1/2), equivalente a um, se for superior.
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais. A fórmula utilizada atualmente é a seguinte:

Quociente eleitoral (QE) =
Número de votos válidos.
Número de vaga.
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenha alcançado o quociente eleitoral.
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
E ainda estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
A fórmula para esse cálculo é a seguinte:Quociente partidário (QP) =Número de votos válidos do partido ou Quociente eleitoral.
Após a aplicação das fórmulas do quociente eleitoral e quociente partidário, se ainda restarem lugares a preencher (sobras), faz-se um último cálculo:
Número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação + 1
Número de vagas obtido pelo partido ou coligação.


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3 comentários:

  1. somente para constar. isso não se chama quociente e sim coeficiente

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  2. amigo, se chama quociente sim, já que o numero vem do resultado de uma divisãoe entre eleitores e vagas.

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  3. Isto é irrelevante, visto as ótimas informações constantes aqui.

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Atenciosamente Leonardo Costa.

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