terça-feira, 16 de julho de 2013

Cabe recurso - TCE aplica quatro multas a Ex-prefeito e ex-vice-prefeito de São José dos Pinhais por irregularidades em contrato de limpeza.



Decisão cabe recurso. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) considerou ilegais duas dispensas de licitação empreendidas em 2009 pela Prefeitura de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), para gastos com serviços de limpeza pública. O TCE multou em R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 115/2005) o ex-prefeito Ivan Rodrigues e o gestor do contrato Paulo Roberto Vacari Zen, e em R$ 2.764,56, Jairo José Melo, substituto legal de Rodrigues que participou das duas dispensas consideradas ilegais (nº 16/09 e nº 114/09).
Os contratos firmados previam varrição de ruas, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza, coleta e transporte de resíduos vegetais e entulhos. Só na segunda dispensa, os aditivos firmados pela Prefeitura, sem previsão legal ou licitação, somaram R$ 755.505,00. De acordo com o Tribunal de Contas, faltou justificativa técnica para estes aditivos. Boletins de medição comprovando a execução dos serviços, em ambas as dispensas, não teriam sido efetuados.
O TCE entende que os gastos cumpriram os resultados previstos – os gestores alegaram contratação emergencial – e não houve dano social. Aplicou as infrações, contudo, porque os atos administrativos violaram o ordenamento jurídico. A fiscalização resulta de Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 349410/10), instaurada a partir de Inspeção anterior.
O julgamento da Segunda Câmara (26 de junho) pode ser contestado. A contagem do prazo para o interessado recorrer inicia com a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE, no endereço www.tce.pr.gov.br.

Serviço:
Processo: nº 349410/10 – Segunda Câmara  (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/consulta-processual/237518)
Acórdão: nº 2.243/13
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de São José dos Pinhais
Interessados: Ivan Rodrigues, Jairo José Melo, Paulo Roberto Vacari e outros
Relator: Conselheiro Caio Soares


Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Comunicação Social

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Atenciosamente Leonardo Costa.

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